O prefeito interino de Cruzeiro do Sul, Henrique Afonso, proclamou uma situação atípica especificamente designada como Estado de Emergência, devido à propagação da praga lagarta Mandarová, que tem causado impactos negativos no plantio de mandioca em uma parcela significativa do território cruzeirense. Este evento é classificado como um desastre natural de natureza biológica, categorizado como epidemia.
A lagarta Mandarová (Erinnyis ello) representa a principal ameaça ao cultivo da mandioca, devido à sua ampla distribuição geográfica e sua fase larval, que causa danos consideráveis ao desfolhar severamente a planta. A reputação de Cruzeiro do Sul é reconhecida pela qualidade de sua farinha, sendo a primeira no estado do Acre a obter a distinta certificação “Selo de Indicação Geográfica”, através da iniciativa Cadeia de Valor da Mandiocultura.
Em ataques intensos, a lagarta é capaz de consumir por completo entre 12 e 13 folhas de mandioca, resultando na destruição total das folhas e dos ramos mais delicados.
O decreto foi oficializado e divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (18). Na terça-feira, representantes da Universidade Federal do Acre (Ufac), da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), do Instituto Federal do Acre (Ifac), do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), da Secretaria de Agricultura (Seagri) e da prefeitura do município se reuniram para deliberar sobre medidas que possam solucionar o problema.
O Idaf estabeleceu uma medida de emergência para apoiar os agricultores na aquisição de produtos destinados ao combate da praga. Além disso, será implementado um programa de conscientização sanitária, visando capacitar os técnicos e os produtores no manejo e controle adequados da praga, uma vez que estes últimos detêm a principal responsabilidade pela saúde da mandiocultura.
Com base no decreto, que estará em vigor pelo período de 180 dias, é autorizada a mobilização de todos os departamentos municipais para colaborarem com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC-CZS, na execução de ações de resposta ao desastre, bem como na reabilitação do cenário e na reconstrução.