Novas Regras para Animais em Condomínios são Sancionadas pelo Governador

Nesta segunda-feira, 6, o governador Gladson Cameli sancionou o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Pedro Longo (PDT) que rege a habitação e circulação de animais domésticos em condomínios de casas e apartamentos no Acre, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova legislação, em todo o Estado, a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos pertencentes aos proprietários de imóveis ou inquilinos em condomínios de casas e apartamentos é garantida, sem restrição de dias ou horários. Os animais domésticos são definidos como aqueles criados ou mantidos em casa para companhia ou recreação, sem objetivos lucrativos.

Entretanto, a lei estabelece que a liberdade dos animais domésticos não deve prejudicar a saúde, segurança ou tranquilidade dos outros moradores do condomínio. Eles devem ser devidamente identificados e acompanhados por seus responsáveis quando nas áreas comuns do condomínio. A identificação pode ser feita por meio de coleira, plaqueta ou microchip, contendo informações relevantes sobre o animal.

A nova regulamentação também determina que animais de grande porte devem ser mantidos com guia pelos tutores. Além disso, para garantir a segurança, o trânsito de animais domésticos em elevadores e áreas comuns de condomínios deve seguir diretrizes específicas, como ser conduzido por uma pessoa capaz de controlar o animal, usar guia e coleira apropriadas ao seu tamanho, e conter uma plaqueta de identificação com os dados de contato do responsável pela guarda.

A legislação ainda enfatiza que os animais devem estar com suas carteiras de vacinação atualizadas e livres de pulgas, carrapatos e outras doenças transmitidas aos humanos. Além disso, o responsável pelo animal é obrigado a recolher os dejetos nas áreas comuns e manter a higiene.

A proibição de condomínios de restringir a entrada ou saída de proprietários, inquilinos ou visitantes com animais domésticos, bem como impedi-los de acesso a locais higiênicos e adequados para a manutenção de uma vida digna para os animais, é uma das disposições da nova lei.

Em casos de barulho excessivo causado pelos animais durante o dia, os responsáveis devem tomar medidas para reduzir o ruído, incluindo a contratação de um educador ou o uso de ferramentas de treinamento, desde que respeitando a idade do animal.