Motoristas das Categorias C, D e E Serão Multados por Falta de Exame Toxicológico

A partir do dia 28 de janeiro, motoristas das categorias C, D e E poderão ser multados se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O prazo final para realizar o exame é 28 de dezembro. Após 30 dias desse prazo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração gravíssima.

A obrigatoriedade do exame estava suspensa desde 2022 devido a uma medida provisória, que justificou a suspensão devido à pandemia e ao aumento do preço dos combustíveis. No entanto, a Lei Federal 14599/23, sancionada pelo presidente Lula em junho deste ano, retomou a exigência.

O exame toxicológico detecta substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, visando identificar se o motorista está utilizando drogas que possam afetar sua capacidade de dirigir, como perda de concentração, noção de segurança, lateralidade e profundidade.

O teste tem validade de 30 meses, pode ser realizado em clínicas credenciadas, e o custo médio é de R$ 135. Quem não realizar o exame estará sujeito a uma multa de R$ 1.467,35 e receberá sete pontos na CNH.

Os acidentes nas rodovias brasileiras relacionados à reação tardia dos motoristas, muitas vezes devido ao uso de substâncias psicoativas, são preocupantes. No primeiro semestre deste ano, a PRF registrou 9.057 acidentes resultando em 567 mortes e 10.142 feridos. A falta de atenção dos motoristas é um fator crítico, e a retomada da exigência do exame busca contribuir para a segurança no trânsito. Em 2022, foram gastos aproximadamente R$ 13,4 bilhões devido a acidentes, o dobro do investimento do governo em obras de infraestrutura nas rodovias, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT).