Justiça nega Habeas Corpus a militares envolvidos na morte de enfermeira

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), Denise Bonfim, negou na manhã desta quarta-feira, 27, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa dos policiais Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas, envolvidos na morte da jovem enfermeira Géssica Melo durante uma perseguição na BR-317, no interior do Acre.

Os policiais do Grupo Especializado de Fronteira (GEFRON) foram formalmente presos após a audiência de custódia, sendo conduzidos ao batalhão ambiental da Polícia Militar. A defesa argumentou no pedido que, no dia seguinte à morte da enfermeira, os policiais se apresentaram voluntariamente para prestar depoimento.

A defesa alegou que a prisão foi desprovida de competência legal e sem situação de flagrante. Também apontou indícios de nulidades nos autos, como a ausência da nota de garantias constitucionais. Além disso, solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, citando que os policiais são provedores de suas famílias e cuidam de filhos com necessidades especiais e menores de 12 anos.

A desembargadora, no entanto, não acatou o pedido, destacando que a concessão de liminar em Habeas Corpus é cabível apenas quando há constrangimento ilegal, e não deferiu a solicitação da defesa.