Justiça do Acre determina retorno imediato de delegados ao trabalho

O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu liminares que permitiam aos delegados de polícia Marcus José da Silva Cabral, Danilo César Regis Almeida e Pedro Henrique Resende Teixeira Campos se afastarem de suas funções nas delegacias para exercerem mandatos na Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Acre (Adepol) e na Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).

As liminares, concedidas pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco em 27 de dezembro, autorizavam os delegados Cabral e Régis, presidente e vice da Adepol, a licenças administrativas para exercerem mandato classista, que é o direito de afastamento para cargos de direção ou representação sindical.

No último dia 30 de dezembro, o desembargador Luís Camolez, em plantão judiciário, suspendeu as liminares. Ele argumentou que os delegados solicitaram a licença apenas em outubro, após mais de um ano e meio de exercício, o que inviabilizava aguardar uma decisão final. O desembargador também destacou que o afastamento durante o recesso forense e sem planejamento prévio poderia prejudicar os serviços de segurança pública no Estado do Acre.

No caso do Delegado Pedro Resende, Diretor de Prerrogativas da ADPJ, o desembargador Camolez considerou que o pedido não se enquadrava nas categorias previstas na legislação estadual, reservando o direito à licença apenas aos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.

A decisão do desembargador também se baseou na falta de competência da 2ª Vara de Fazenda Pública para o caso, uma vez que o Delegado-Geral de Polícia do Estado do Acre possui as prerrogativas de Secretário de Estado, conforme estabelecido pelo artigo 95 da Constituição do Estado.