Bullying agora é crime com pena até quatro anos de prisão

Uma nova legislação entrou em vigor para reforçar as penalidades contra crimes praticados contra crianças e adolescentes. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), a lei torna práticas como bullying e cyberbullying passíveis de punições mais severas. O professor de direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, destaca que a lei busca instituir medidas de proteção aos jovens contra a violência em ambientes educacionais.

“A criação de tipos penais tem como objetivo a prevenção. O enrijecimento da lei contra o bullying e o cyberbullying visa conter essa prática.”

A pena para esses crimes agora varia de dois a quatro anos de prisão, nos casos praticados em ambiente digital que não se configurem como crime grave.

Crimes Hediondos

A nova legislação também classifica como crime hediondo, com pena de cinco anos de prisão, a indução ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos em comunidades ou redes virtuais. Além da punição mais severa, a lei prevê a capacitação contínua para profissionais que lidam com jovens e adolescentes.

“Deve sempre haver uma capacitação continuada tanto do corpo docente quanto uma política de conscientização integrada à informação da comunidade escolar e vizinhança ao redor da escola.”

O advogado enfatiza que o objetivo não é apenas cumprir a lei, mas prevenir novos casos desses crimes. A legislação também classifica como crimes hediondos o sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.

Setembro Amarelo

Em setembro passado, durante o Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio, uma pesquisa do IBGE indicou que 20% das vítimas de bullying desenvolvem pensamentos suicidas. O Anuário 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que 38% das escolas brasileiras registram casos de bullying.

A psicóloga Jéssica Almeida destaca que o bullying é uma subcategoria de violência, podendo resultar em isolamento social, menor rendimento escolar e efeitos psicológicos graves.

Outras Punções

Homicídios contra menores de 14 anos em instituições de ensino agora têm pena ampliada para 12 a 30 anos de prisão. A nova legislação também exige certidões de antecedentes criminais para colaboradores em locais que envolvem atividades com crianças e adolescentes. O não comunicar intencionalmente o desaparecimento de criança ou adolescente passa a ser crime, sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão.