Servidores admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição do Pasep; Veja se você se enquadra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que servidores públicos federais admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão abrange aposentados, pensionistas, ativos e inativos, desde que possam comprovar falhas no pagamento do Pasep pelo Banco do Brasil (BB).

Em setembro do ano passado, o STJ desbloqueou ações judiciais relacionadas a essa questão, suspendendo desde 2021. Entretanto, a restituição só ocorrerá após a verificação de dados, análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas por parte dos servidores públicos atingidos.

É crucial que os servidores estejam atentos aos prazos prescricionais e aos critérios estabelecidos para garantir a restituição. A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps) destaca a necessidade de provas substanciais e alerta para os custos advocatícios envolvidos. Servidores estaduais e municipais admitidos antes de 1988 também podem ser beneficiários do Pasep.