O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto antecipando o pagamento do abono salarial a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento foi publicado no Diário Oficial da União na edição desta quarta-feira, 13.
De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. Os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, têm direito ao benefício.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.
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