Pessoa que agrediu cachorro é condenada a colaborar financeiramente com entidades que abrigam animais abandonados

Um indivíduo foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Rio Branco a cumprir dois anos de reclusão por maus-tratos a animais, de acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. O réu foi acusado pelo Ministério Público de chutar um pequeno cachorro que era cuidado pelos funcionários de um posto de saúde no bairro São Francisco. A pena de prisão foi substituída por uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, destinada à compra de ração para entidades que abrigam animais abandonados.

O incidente ocorreu em julho de 2022, na Unidade de Referência em Atenção Primária (URAPs) do bairro São Francisco, causando revolta entre os funcionários e usuários do posto de saúde, que denunciaram o agressor à polícia. Em juízo, o acusado admitiu a prática do crime e expressou arrependimento, explicando que, no dia do ocorrido, estava indignado com a falta de atendimento médico para sua esposa, que estava em crise de hipertensão. Ele concordou com a pena imposta e a substituição por prestação pecuniária, demonstrando remorso pelo ocorrido.

O juiz Cloves Ferreira aplicou os princípios da Justiça Restaurativa ao caso. O réu e seu advogado tiveram a oportunidade de participar da escolha da pena substitutiva, que poderia ser prestação de serviço ou prestação pecuniária. A execução da pena resultará na doação de alimento para outros animais, proporcionando também um sentimento de empoderamento à comunidade que denunciou o crime, ao testemunhar a aplicação da justiça.

O magistrado destacou a importância desse enfoque na promoção da justiça, salientando que o objetivo das práticas restaurativas é garantir a satisfação de todas as partes envolvidas. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para o evento prejudicial, bem como restabelecer o equilíbrio de poder entre vítima e agressor, revertendo o dano causado pelo crime. Além disso, enfatizou a necessidade de reparação do prejuízo e da reconstrução das relações sociais afetadas pelo conflito, visando evitar reincidências no futuro.