Decisão determina que seja implantado o direito à visita íntima para os socioeducandos do Acre

O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determinou que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) implemente o direito à visita íntima aos adolescentes internados, que forem maiores de 16 anos de idade e sejam casados ou tenham uma união estável comprovada com vínculo anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.

A decisão resultou de uma Ação Civil Pública que se arrastou por oito anos. Em dezembro de 2023, ocorreu uma audiência pública, na qual houve um diálogo construtivo com a sociedade civil para esse tema.

O juiz de Direito Eder Viegas observou que, embora tenham sido estabelecidos critérios para ter acessar ao direito à visita íntima (de idade e vínculo comprovado), esse será garantido independentemente da orientação sexual. A instituição tem 90 dias para cumprir a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido em benefício do Fundo da Infância e Adolescência.

Durante a audiência pública, foram destacados 20 princípios constitucionais e experiências de outros estados, dos quais foram derivadas diretrizes a serem seguidas, incluindo a avaliação e adaptação das instalações, garantia de privacidade e segurança, educação sexual e prevenção, e acesso a métodos contraceptivos, entre outros.

Veja abaixo a lista de diretrizes que devem ser cumpridas:

  1. 1. Avaliação e adequação das instalações: realizar diagnóstico das condições atuais e necessidades para adequar espaços que garantam privacidade e segurança durante as visitas;
  1. 2. Desenvolvimento de protocolos: criar protocolos específicos para a realização de visitas íntimas, considerando aspectos como agendamento, duração e normas de conduta;
  1. 3. Garantia da privacidade e segurança: assegurar que as visitas ocorram em um ambiente que respeite a privacidade e segurança dos adolescentes e seus parceiros;
  1. 4. Educação sexual e prevenção: oferecer programas de educação sexual, incluindo informações sobre saúde reprodutiva e prevenção de DSTs;
  1. 5. Acesso a métodos contraceptivos: disponibilizar métodos contraceptivos e preservativos;
  1. 6. Apoio psicossocial: proporcionar acompanhamento psicológico aos adolescentes e seus parceiros, antes e após as visitas, para discutir quaisquer questões emocionais ou sociais;
  1. 7. Capacitação de servidores: treinar servidores sobre os direitos dos adolescentes e a importância do respeito à sua vida íntima;
  1. 8. Participação familiar: envolver as famílias dos adolescentes no processo, quando possível, promovendo a reintegração familiar;
  1. 9. Monitoramento e avaliação: implementar sistemas de monitoramento e avaliação das visitas íntimas para garantir o cumprimento dos protocolos e a segurança de todos os envolvidos;
  1. 10. Flexibilidade e individualização: considerar as necessidades individuais dos adolescentes, permitindo ajustes nas diretrizes para atender a casos específicos;
  1. 11. Integração de Serviços de Saúde: assegurar acesso a serviços de saúde integral, incluindo testes para DSTs e aconselhamento;
  1. 12. Confidencialidade: manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas às visitas íntimas;
  1. 13. Consentimento informado: garantir que tanto os adolescentes, quanto seus parceiros compreendam e concordem com os termos das visitas, respeitando o consentimento de ambas as partes;
  1. 14. Revisão da legislação: avaliar e propor ajustes na legislação para facilitar a implementação efetiva das visitas íntimas, garantindo a proteção dos direitos dos adolescentes;
  1. 15. Parcerias com organizações sociais: estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para apoio na implementação e monitoramento das visitas íntimas;
  1. 16. Formação em Direitos Humanos: promover a formação continuada em direitos humanos para todos os envolvidos na gestão e operacionalização das visitas íntimas;
  1. 17. Espaços apropriados para as visitas: desenvolver espaços especialmente projetados para garantir a privacidade e conforto durante as visitas íntimas;
  1. 18. Promoção do respeito e da não-discriminação: assegurar que não haja discriminação de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou religião na concessão e administração das visitas íntimas;
  1. 19. Feedback dos participantes: implementar mecanismos para receber e tratar feedback dos adolescentes e seus parceiros sobre a qualidade e segurança das visitas íntimas;
  1. 20. Sustentabilidade do programa: garantir recursos financeiros, humanos e materiais suficientes para a manutenção e continuidade do programa de visitas íntimas, incluindo a possibilidade de ajustes e melhorias contínuas.