Justiça determina implementação de sala para atender pacientes críticos em Bujari em 90 dias

A Vara Única do Bujari condenou ente estadual a implementar na cidade a política Regional de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), incluindo a instalação de uma sala de estabilização (SE) na unidade básica de Saúde Raimunda Porfírio Ramos ou em outro local adequado. O descumprimento dessa ordem resultará em uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, estabelece que a administração estadual tem 30 dias para elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, um plano estratégico que defina as metas para a organização da instalação da SE. A instalação deve ocorrer até 60 dias após a entrega do planejamento, totalizando um prazo máximo de 90 dias para que a unidade esta em pleno funcionamento.

Além disso, a decisão determina que o ente estadual forneça equipamentos, materiais, medicamentos e recursos humanos necessários. A equipe técnica deve preferencialmente ser composta por servidores públicos do Bujari cedidos para Rio Branco, embora outras designações de pessoal sejam possíveis.

Caso e sentença

O pedido de emergência feito na Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), foi inicialmente concedido em primeira instância. Contudo, a liminar foi posteriormente suspensa pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Agora, no julgamento do mérito, o juiz titular da unidade proferiu uma sentença condenatória contra o ente estadual.

Apesar do réu argumentar que a cidade não atendia aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a instalação da referida sala, o magistrado analisou detalhadamente cada ponto da defesa, rebatendo os argumentos e concluindo que a sala deve ser instalada no Bujari.

Manoel Pedroga destacou a ineficiência do serviço de atenção e urgência prestado pelo Estado na cidade, citando como exemplo a ocorrência de quatro óbitos durante o transporte de pacientes entre Bujari e Rio Branco, óbitos que poderiam ter sido evitados com uma estabilização prévia.

Quanto ao argumento da proximidade do Bujari em relação à capital, cerca de 25 km, o juiz verificou que Senador Guiomard, que está a 24 km de Rio Branco, foi considerada uma cidade elegível para a instalação da sala de estabilização.

O juiz também ressaltou a importância de considerar o tempo necessário para que as pessoas das áreas rurais e comunidades ribeirinhas cheguem até Bujari em busca de atendimento de urgência, somado ao tempo de deslocamento até Rio Branco, pois uma grande parte da população reside na zona rural, conforme dados do IBGE.

Outro ponto questionado pelo ente estadual seria o impacto no orçamento. Contudo, o juiz refutou o valor apontado, de R$1,3 milhões, colhendo o que foi informado pelo Ministério Público. O órgão ministerial avaliou que com uma parceria entre Estado do Município o custo seria de R$232.201,17. Pedroga também trouxe dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde que contradizem o valor informado pelo réu.

“(…) o Ministério Público alegou que o custo efetivo da sala para o Estado será de R$ 232.201,17 e, na ocasião, o representante do Parquet aduziu que o Estado sequer declinou nas razões do agravo de instrumento, a parceria com o Município de Bujari que cederá os médicos e a maioria dos profissionais, em escala” escreveu.

Além disso, o magistrado observou que há profissionais habilitados no município cedidos para Rio Branco, que podem ser remanejados para a sua lotação original, representando uma alternativa menos onerosa e mais compatível com o interesse público para a implementação da sala de estabilização no município.