A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco determinou que órgão público apresente um plano para atender crianças e adolescentes com Transtorno Espectro Autista (TEA), que se encontrem na lista de espera do Centro Especializado em Reabilitação. Além disso, a secretaria responsável pelo Centro deve reduzir o tempo de espera para novos pacientes para no máximo 30 dias.
O caso teve início quando a Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre recebeu uma reclamação sobre a falta de vagas no Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Acre, que oferece serviços ambulatoriais especializados em reabilitação para pacientes com deficiência auditiva, visual, intelectual e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) requisitou que o centro recebesse um jovem de 12 anos, mas foi informado de que não havia vaga disponível imediatamente. Além disso, o órgão ministerial constatou que havia uma lista de espera de mais de 5 mil adolescentes para acessarem as terapias e tratamentos multidisciplinares da instituição.
Ao analisar o pedido emergencial, o juiz concluiu que era necessário considerar que a demora em proporcionar a essas crianças e jovens esse atendimento poderia agravar seus quadros de saúde e desenvolvimento.
“Nesse ponto, ainda que possa se dizer que não haja urgência médica, a urgência jurídica é perfeitamente aferível dos autos, vez que restou inegável que a intervenção tardia no caso em comento vem a agravar a saúde e a qualidade de vida das crianças e adolescentes autistas, além de não proporcionar condições apropriadas que lhe garantam dignidade, acarretando-se, por conseguinte, inúmeras privações”, escreveu o magistrado.