Decisão judicial determina encerramento do aterro de inertes na Transacreana em 150 dias

O aterro de inertes localizado na Transacreana, em Rio Branco, encerrará suas atividades em 150 dias após a apresentação de um plano de trabalho detalhando os procedimentos para finalizar o uso do local. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Ademais, determinou-se que a área seja cercada e que um plano de encerramento seja apresentado dentro de 30 dias. Caso as ordens não sejam cumpridas, será aplicada uma multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.

Segundo o relatório do desembargador Roberto Barros, embora a complexidade da situação tenha sido considerada, verificou-se que o reclamado não tomou providências efetivas para resolver o problema durante o processo judicial, causando danos ambientais à comunidade local e às futuras gerações.

A decisão, publicada na última quinta-feira, 4, sob o número 7.509, ressaltou: “Apesar das providências tomadas pela municipalidade, é certo que este não tem buscado solução de forma concreta e eficaz para solucionar a questão ambiental discutida nos autos. (…) É evidente o perigo da demora no caso concreto, na medida em que a questão ambiental discutida é capaz de trazer danos de grandes proporções à comunidade local e às futuras gerações”.

Decisão

O caso teve início com uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Acre (MPAC), que solicitou medidas emergenciais para corrigir as irregularidades do local e encerrar as atividades do aterro de inertes. O reclamado concordou em acatar as medidas propostas pelo MPAC, apresentando um plano de encerramento do aterro.

Ao longo do processo, os pedidos do MPAC não foram totalmente aceitos. No entanto, o Colegiado do 2º Grau da Justiça acreana concedeu parcialmente os pedidos do MPAC, observando que desde 2012 a situação tem causado danos ambientais.

“Inicialmente, destaca-se ser incontroverso que, há muito (desde 2012), a área em questão (lixão da transacreana) vem causando dano ambiental, na forma de poluição do solo, hídrica e atmosférica, através do lançamento de matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, registrou Barros.