A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira, 23, o projeto de lei (PL) 1.324/2022, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos.
O texto altera a Lei 7.713/1998, propondo que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%.
Segundo o autor do texto, Vanderlan Cardoso (PSD/GO), a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.
Vanderlan também destaca que a base tributável para fins da Previdência Social, sendo condutor autônomo, é um montante de 20% do valor da nota fiscal, além dos custos de manutenção e gasolina, que correspondem a 80% do faturamento de um taxista.
“Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar”, disse Vanderlan Cardoso.
Para o relator, Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. De acordo com o parlamentar, parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.
Segundo o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.