Alimentos ultraprocessados serão excluídos da tributação do Imposto Seletivo

Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados.

A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado na última quarta-feira, 24, ao Congresso.

O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra.

As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes.

No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.