Ministério do Meio Ambiente publica calendário de emergência ambiental contra incêndios florestais até abril de 2025

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.

A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Entre os estados de emergência ambiental em risco de incêndios florestais, o estado do Acre aparece na lista no período de abril a novembro de 2024, seguido pelos estados do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.

Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:

De fevereiro a setembro de 2024:

– Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e

– Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.

De março a outubro de 2024:

– Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

– Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;

– Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;

– Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;

– São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.

De abril a novembro de 2024:

– Acre;

– Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;

– Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;

– Distrito Federal;

– Goiás;

– Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;

– Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;

– Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;

– Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;

– Rio de Janeiro;

– Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e

– Tocantins.

De maio a dezembro de 2024:

– Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;

– Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;

– Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;

– Ceará, a mesorregião Jaguaribe;

– Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;

– Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;

– Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;

– Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;

– Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;

– Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;

– Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;

– Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e

– Distrito Federal.

De junho de 2024 a janeiro de 2025:

– Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;

– Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;

– Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;

– Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;

– Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;

– Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e

– São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

– Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;

– Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e

– Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.

De agosto de 2024 a março de 2025:

– Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.

– De setembro de 2024 a abril de 2025:

– Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;

– Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e

– Roraima.