O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.
A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Entre os estados de emergência ambiental em risco de incêndios florestais, o estado do Acre aparece na lista no período de abril a novembro de 2024, seguido pelos estados do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.
Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:
De fevereiro a setembro de 2024:
– Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
– Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.
De março a outubro de 2024:
– Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
– Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
– Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
– Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
– São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.
De abril a novembro de 2024:
– Acre;
– Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
– Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
– Distrito Federal;
– Goiás;
– Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
– Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
– Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
– Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
– Rio de Janeiro;
– Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
– Tocantins.
De maio a dezembro de 2024:
– Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
– Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
– Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
– Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
– Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
– Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
– Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
– Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
– Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
– Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
– Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
– Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
– Distrito Federal.
De junho de 2024 a janeiro de 2025:
– Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
– Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
– Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
– Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
– Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
– Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
– São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.
De julho de 2024 a fevereiro de 2025:
– Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
– Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
– Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.
De agosto de 2024 a março de 2025:
– Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.
– De setembro de 2024 a abril de 2025:
– Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
– Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
– Roraima.
 
				 
															 
								 
															 
								