Um homem foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial aberto por fazer chamadas de vídeo importunando sexualmente uma mulher. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, corre em segredo de Justiça.
De acordo com as informações, o acusado fez chamadas de vídeo para a mulher em novembro de 2021, importunando-a sexualmente com o conteúdo das imagens. A denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.
O juiz Fábio Farias, responsável pelo caso, destacou a falsa sensação de impunidade que crimes cometidos pela internet podem gerar. “(…) Aqueles que praticam crimes por essa via tem a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”.
O acusado negou ser o autor do crime, alegando que seu celular havia sido clonado. No entanto, o juiz constatou que o réu não registrou boletim de ocorrência e que as ligações foram feitas no perímetro onde ele reside.
“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, escreve Farias.
Além disso, o magistrado ressaltou que a pessoa que supostamente clonou o celular do réu não tentou obter vantagem financeira, mas sim ligar para importunar sexualmente a vítima.
“Tal situação torna-se ainda menos provável e pouco crível quando volvemos os olhos para o fato de que o suposto algoz (pessoa que clonou o celular) reside na mesma área de domicílio do réu e não praticou (ou menos tentou) qualquer desfalque patrimonial contra o titular da conta, preferindo, ao revés, importunar sexualmente mulher (…)”, disse o juiz.