Pai é responsabilizado por danos no quadriciclo conduzido por menor de idade

Por unanimidade, a 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que condenou o pai de um jovem a pagar os danos materiais causados em um acidente de quadriciclo conduzido por um menor de idade.

De acordo com os autos, o jovem foi à fazenda para visitar uma tia que trabalha lá e, sem permissão, utilizou o quadriciclo que estava estacionado, vindo a tombar o veículo. O conserto totalizou R$ 4.305,00, sendo esse o valor reivindicado no processo de pagamento pelo responsável.

O pai do jovem argumentou que não poderia ser responsabilizado pelas ações de seu filho e que a culpa era do proprietário por deixar o veículo com a chave, mesmo dentro de sua própria fazenda.

O juiz Robson Aleixo, relator do processo, apontou que, nessa situação, o menor de idade conduziu o quadriciclo sem a devida precaução e sem autorização, resultando em danos materiais, sendo cabível a compensação financeira.

Já o Colegiado não deu provimento ao recurso. “Portanto, o recorrente, na qualidade de responsável por seu filho, é obrigado a reparar os danos materiais no valor de R$ 4.305,00. Por conseguinte, a sentença é mantida em sua totalidade”, concluiu o relator.