A lei nº 14.857/2024, que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 22. A nova legislação entrará em vigor em 180 dias.
O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime, nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.
Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei.
Para o autor da lei, senador Fabiano Contarato (PT/ES), o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima. “O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la”, afirma.