A Promotoria Cível de Justiça de Tarauacá, obteve concessão de medida liminar determinando a exoneração de seis servidores nomeados em cargos comissionados e funções de confiança na Prefeitura de Tarauacá.
Os funcionários nomeados para os cargos em comissão seriam parentes da prefeita, do presidente da Câmara e de outros vereadores, prática vedada pela Constituição Federal, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Acre (MPAC) havia emitido uma recomendação para que os servidores fossem exonerados.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, determinou a exoneração no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1, 5 mil por cada cargo ou função não exonerada.
Em caso de descumprimento, a Justiça poderá suspender a validade de todos os atos administrativos de nomeação para cargos em comissão ou funções de confiança realizados em desacordo com a decisão. Por ser uma decisão proferida pelo Juízo de 1º grau, cabe recurso.