Após decisão do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac), tem um prazo de 90 dias para apresentar um procedimento de habilitação de empresas para operar o serviço de transporte coletivo entre a capital Rio Branco e os municípios de Cruzeiro do Sul e Assis Brasil.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC),que concedeu o prazo após recurso interposto pela Ageac solicitando a revisão do tempo para a regularização do serviço.
A ação civil pública foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, com o objetivo de solucionar os problemas no transporte coletivo intermunicipal no estado, entre eles a precariedade das linhas operadas em regime de monopólio/exclusividade.
Anteriormente, o MPAC havia expedido uma recomendação para a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016, que não foi cumprido. Na ação, foi solicitada a imediata abertura de processo de habilitação de novas empresas para operar as linhas e, no mérito, a realização de um processo licitatório concorrencial para regularizar a concessão de todas as linhas de transporte intermunicipal no estado, no prazo máximo de seis meses.