Companhia aérea é condenada a pagar R$ 8 mil a passageira por falha na prestação de serviços

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma companhia aérea a pagar R$ 8 mil a uma passageira, devido a falhas na prestação de serviço. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 19, na edição do Diário da Justiça.

A reclamante afirmou que o voo, inicialmente previsto para decolar às 2h da manhã, sofreu um atraso de mais de seis horas, partindo de Rio Branco, Acre, apenas às 8h40min. Durante esse período, a consumidora buscou auxílio e assistência da companhia aérea, mas não recebeu ajuda, nem alimentação para ela e seu filho, que a acompanhava, permanecendo sem amparo até o momento do embarque.

A companhia aérea apresentou argumentos, porém, não fundamentados em provas suficientes para convencer o juiz Matias Mamed a extinguir a pretensão ao dano moral, já que a requerida limitou-se a afirmar que seguiu as normas.

Nos autos, a requerente esclareceu que a viagem tinha como objetivo acompanhar seu filho de 14 anos à cidade de Brasília, onde ele faz tratamento periódico. O filho possui problemas de saúde que o incapacitam parcialmente, necessitando do uso de cadeira de rodas e de procedimentos a cada três horas. A mãe também relatou estar em uma situação delicada, sofrendo com as consequências de trombose, motivo pelo qual usava meias compressivas e não podia ficar sentada por longos períodos.

O Juízo considerou que o sofrimento experimentado pela consumidora violou seus direitos: “em razão da injustificada permanência no aeroporto, sem informações adequadas sobre o horário de partida do voo, pela ausência de assistência material, e, mais, pelo descaso em auxiliar dois consumidores em situação de extrema vulnerabilidade física e econômica, vez que a autora viaja com auxílio de terceiros e não detinha condições de sequer comprar alimento no aeroporto, ainda trazendo constrangimento, transtorno, desconforto, privações decorrentes da conduta negligente e indiferente da ré”.