1ª Vara Cível de Brasiléia regula permanência de menores no Carnavale 2024 em comemoração ao aniversário da cidade

Em comemoração ao aniversário do município de Brasiléia que será celebrado entre os dias 5 e 7 de julho, a 1ª Vara Cível de Brasiléia regulamentou a permanência de crianças e adolescentes no Carnavale 2024.

De acordo com a Portaria nº 5/2024, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 1º, estabelece que menores de 18 anos podem participar da festa desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

Conforme o documento, crianças e adolescentes desacompanhados ficam proibidos de permanecer nos locais de desfile, dança, baile carnavalesco, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para a realização do Carnavale 2024 a partir das 23h. 

Caso uma criança ou adolescente seja encontrada em situação de risco, ela deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia para as medidas cabíveis, previstas nos artigos 101 e 129 da Lei nº 8.069/90. No caso de menores bolivianos, eles deverão ser entregues à autoridade local do país andino.

A portaria também prevê a prisão em flagrante de pessoas que fornecerem bebidas alcoólicas e outras substâncias a crianças e adolescentes, bem como a proibição de hospedagem desacompanhada dos pais ou responsáveis.