Vereador de Epitaciolândia tem pena por corrupção passiva reduzida para 4 anos e 6 meses

O vereador da Câmara Municipal de Epitaciolândia, Diojino Guimarães da Silva, teve sua condenação por corrupção passiva reduzida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, por quatro anos e 6 meses, além de 96 dias multa. Sua sentença, inicialmente, era de sete anos de reclusão em regime semiaberto.

Diojino Guimarães foi afastado da presidência da Câmara Municipal no ano passado, após ser condenado pela Justiça do Acre a sete anos de reclusão em regime semiaberto e 185 dias-multa por corrupção passiva, além da perda da função pública.

A sentença assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira também condena Silva ao pagamento das custas processuais.

“Assim, evidências documentais e testemunhais, comprovam que Diojino solicitou e recebeu vantagem indevida no contexto de uma dispensa de licitação para serviços de conserto de um veículo pertencente ao poder legislativo municipal, o que constitui e torna típica a sua conduta, segundo o artigo 317 do Código Penal, o qual descreve a solicitação de vantagem, para si ou para outrem”, afirma a decisão.

Em julho, o advogado Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi, protocolou um requerimento para a cassação do mandato do vereador Diojino, que de acordo com as investigações, é acusado por envolvimento a dispensa de licitação para o conserto de um veículo oficial do Poder Legislativo Municipal de Epitaciolândia, em que o valor do conserto foi fixado em R$ 19.368,38, porém o vereador teria solicitado ao prestador de serviços, Alberoni Camilo da Silva, que emitisse notas fiscais com valores superiores ao serviço prestado.

O processo revelou que, inicialmente, Diojino adiantou R$ 7.000,00 para o serviço. Posteriormente, duas notas fiscais foram emitidas com valores inflacionados: uma para as peças, no montante de R$ 16.437,38, e outra para a mão-de-obra, no valor de R$ 5.720,00. O total cobrado foi de R$ 22.157,38, o que representa uma diferença de R$ 2.789,00 em relação ao valor real do serviço. Após o pagamento pela Câmara Municipal, Alberoni devolveu R$ 7.000,00 ao vereador e fez depósitos adicionais de R$ 4.000,00.

A denúncia é sustentada por várias evidências, incluindo depoimentos de testemunhas, extratos bancários e mensagens de WhatsApp, que comprovam o recebimento de vantagens indevidas pelo vereador. A testemunha Alberoni Camilo da Silva confirmou que o vereador solicitou a alteração dos valores nas notas fiscais e posteriormente recebeu os valores excedentes de volta.

O juiz de primeira instância destacou que a conduta do réu reflete negativamente em sua integridade e na administração pública, evidenciando um desvio significativo dos padrões éticos e morais esperados para alguém em sua posição. 

“(…) A conduta social do réu, caracterizada como desregrada, reflete negativamente no julgamento de sua personalidade e integridade. Suas ações, voltadas para o benefício próprio, indicam um desvio significativo dos padrões éticos e morais esperados de alguém em sua posição. Tal comportamento não apenas prejudica a confiança na administração pública, mas também compromete a eficácia dos processos licitatórios no parlamento Municipal, evidenciando uma preocupante disposição para colocar interesses pessoais acima do bem comum e da lei”.