O caseiro Mateus Lima de Sousa, acusado de matar Lauane do Nascimento Melo, de 16 anos, em julho do ano passado, foi condenado a mais de 16 anos de prisão em regime fechado. O rapaz havia sido submetido a julgamento popular na última quinta-feira, 8, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Mateus Sousa, pegou 6 anos e 16 meses de prisão e segue preso no Complexo Prisional de Rio Branco, podendo não recorrer em liberdade. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio.
“Em virtude da decisão tomada pelos jurados julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia, condenando o réu Mateus Lima de Sousa a penas do crime de homicídio qualificado com duas qualificadoras, recurso que dificultou a defesa da ofendida e feminicídio”, destacou o juiz Alesson Braz na decisão.
O crime aconteceu em julho do ano passado, em uma chácara localizada na Estrada do Barro Vermelho, após o Complexo Prisional de Rio Branco. Mateus trabalhava como caseiro na chácara e, antes de fugir, ele foi até o gerente da propriedade e contou que tinha matado a mulher. O gerente foi até a chácara, encontrou a vítima morta em cima da cama e avisou para o dono da propriedade que chamou a polícia e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Mateus alega que o tiro foi acidental, enquanto a mãe da vítima afirma ter testemunhado o rapaz ameaçando a filha de morte.
O acusado se apresentou na delegacia de Polícia Civil do município de Sena Madureira, interior do Acre, quatro dias após ter efetuado o crime, recebendo assim voz de prisão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) em dezembro de 2023. No mesmo mês, Mateus passou por uma audiência de instrução na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.
O crime, poderia ter sido motivado por vingança contra a mãe de Lauane, que tinha um relacionamento com o irmão de Mateus, que de acordo com as testemunhas, Mateus culpava a mãe de Lauane pela morte do irmão, que também trabalhava como caseiro.
“Pelos depoimentos colhidos nos autos, notadamente pelo depoimento de [nome da testemunha], evidencia-se a possibilidade do crime ter sido praticado por conta dessa motivação, vingança pela morte do irmão do réu, razão pela qual a incidência da qualificadora deve ser submetida ao juízo natural”, apontou o processo.
Apesar de Mateus ter alegado que o tiro foi acidental, durante as investigações, ele afirmou estar manuseando uma espingarda caseira quando a arma disparou e atingiu Lauane que estava sentada na cama.
Em depoimento ele disse que “se aproximou e viu que ela estava morta. Ficou transtornado e apenas levantou as pernas dela porque estavam penduradas, a acomodou melhor na cama, deu um beijo no rosto, por isso ficou com a ‘cara’ melada de sangue, e em segunda pegou sua motocicleta e foi até a casa do seu Bebé (caseiro do fundo)”.
No dia 30 de julho, o Plantão Judiciário de Rio Branco negou o pedido de habeas corpus, junto com a alegação de que Mateus tem pouca visão e no dia do crime tinha ingerido álcool misturado com medicamento diazepam. Porém, o juiz Alesson Braz analisou o pedido e negou a liberdade de Mateus.