Foi sancionada na última semana, a lei nº 14.950/2024, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito de visitação de crianças e adolescentes à mãe ou pai internados em instituições de saúde. A nova legislação modifica o artigo 12 do ECA, assegurando esse direito dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas regulamentadoras.
A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.
“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.
A medida é vista como um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reconhecendo a importância dos laços familiares e do contato emocional com os pais, mesmo em situações de internação hospitalar. O parágrafo único adicionado ao artigo 12 do ECA estabelece que esse direito de visitação deve ser respeitado e implementado conforme as diretrizes regulamentares específicas.
Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.
Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta.
A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, feita na última segunda-feira, 5, dando tempo para que as instituições de saúde e órgãos competentes se adequem às novas exigências.