CAE propõe dedução integral de despesas com educação de pessoas com transtorno do espectro autista no IR

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, irá propor na próxima terça-feira, 27, que a PL nº 1.726/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que os gastos com a instrução de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) sejam considerados despesas médicas para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (IR).

Atualmente, a dedução para despesas educacionais está limitada a R$ 3.561,50 por ano, mas o projeto visa que os gastos com a educação de pessoas com TEA sejam deduzidos integralmente do imposto devido, assim como já ocorre com pessoas com deficiência em instituições especializadas.

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer, recomendou a aprovação do texto original e a rejeição de um substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O substitutivo de Arns, aprovado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), ampliava a dedução integral para todas as pessoas com deficiência e doenças raras. Braga argumentou que, embora a proposta de Arns seja meritória, a ampliação excessiva do benefício fiscal resultaria em um alto custo tributário.

Veneziano justificou a proposta destacando que crianças com autismo respondem positivamente a programas educacionais que estimulam habilidades sociais e de comunicação, e que os gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com TEA.

Se aprovado pela CAE e não houver recurso para o Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, tramitando em caráter terminativo.