Entra em vigor nova lei que aumenta pena por feminicídio para até 40 anos de prisão

Entrou em vigor, a lei nº 14.994/2024 que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio (assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou gênero). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 10.

Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado que vai de 12 a 30 anos de reclusão.

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei aprovada em novembro do ano passado, é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD/MT). “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti.

A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Ela também altera o Código Penal (2.848/1940), a Lei das Contravenções Penais (3.688/1941), a Lei de Execução Penal (7.210/1984), a Lei de Crimes Hediondos (8.072/1990) e a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

A lei também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • — quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • — quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • — quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • — quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
  • — e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Além disso, ela também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.