Foi revogado nesta segunda-feira, 14, o decreto nº 11.545, que estabelecia a dispensa temporária da jornada de trabalho presencial para servidores públicos pertencentes ao grupo de risco à saúde, em decorrência da poluição do ar em todo o estado.
A decisão de revogação levou em consideração a Nota Técnica nº 24/2024, emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que apresentou dados atualizados sobre a qualidade do ar na região. O decreto anterior havia sido implantado devido à grave situação das queimadas, que elevaram os níveis de poluição e aumentaram o risco de complicações respiratórias, especialmente para crianças, idosos e pessoas com doenças preexistentes.
Com a revogação, os servidores que compõem o grupo de risco voltam a cumprir suas atividades de forma presencial, seguindo as normas de saúde e segurança já estabelecidas para o funcionalismo público.
A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação, e as atividades presenciais nas repartições públicas voltam à normalidade, conforme determinado pelo governo estadual.