A Prefeitura de Rio Branco publicou na manhã desta segunda-feira, 14, uma nota técnica que estabelece a regulamentação do fornecimento de fraldas descartáveis para pessoas que sofrem de incontinência urinária e/ou fecal. A medida que visa assegurar o direito À saúde, foi publicado no Diário oficial do Estado (DOE).
A Nota Técnica define critérios de inclusão para o cadastro dos beneficiários, que devem ser moradores de Rio Branco e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Para solicitar o fornecimento, é necessário apresentar documentos como identificação oficial, comprovante de residência, laudo médico atestando o diagnóstico de incontinência e um Termo de Compromisso para a retirada das fraldas. A atualização cadastral deve ser realizada a cada seis meses, com a inclusão de laudos médicos atualizados.
O fornecimento mensal de fraldas será limitado a 138 unidades para adultos e 156 para crianças, e o processo de requisição deve ser realizado por um profissional habilitado da unidade de saúde. A entrega será formalizada por meio de registro no sistema G-MUS e assinatura da guia de recebimento.
O desligamento do paciente do programa ocorrerá em casos de óbito, reabilitação ou uso inadequado do insumo. A gestão municipal ressalta que essa regulamentação é fundamental para garantir atendimento digno e integral a quem mais necessita, especialmente a pessoas idosas e com deficiência.