A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre reformou uma sentença e condenou um homem por perseguir a ex-namorada após o término do relacionamento. O crime, conhecido como stalking, ocorre quando a privacidade da vítima é invadida por meio de perseguições constantes. A condenação foi determinada em um contexto de violência doméstica e familiar, e o réu deverá cumprir nove meses de reclusão em regime inicial aberto, além de pagar multa correspondente a 15 dias de salário mínimo.
De acordo com o relato da vítima no processo, que corre em segredo de Justiça, o homem a perseguiu por cerca de um mês. Durante esse período, ele a seguia à noite quando ia ao mercado, fazia ligações insistentes e enviava inúmeras mensagens. Diante do assédio constante, a mulher bloqueou o número do ex-companheiro, solicitou medidas protetivas e, por fim, precisou se mudar para outra cidade.
O desembargador Francisco Djalma, relator do caso, destacou que o crime de perseguição está previsto no artigo 147-A, inciso II, do Código Penal. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Denise Bonfim e Samoel Evangelista. O magistrado ressaltou que o réu utilizou até mesmo a filha da vítima para continuar a perseguição, publicando fotos da criança nas redes sociais como forma de enviar indiretas.
Além disso, o relator frisou que a mulher chegou a registrar uma ocorrência policial e solicitar medidas protetivas de urgência. A gravidade da situação levou a vítima a tomar a difícil decisão de mudar de casa para escapar da perseguição. Diante das provas apresentadas, a Justiça confirmou a condenação do réu, reforçando a importância da proteção às vítimas de violência psicológica e perseguição.
Fonte: Ascom/TJAC