Justiça garante visitas íntimas a adolescentes casados em internação e Estado tem 45 dias para se adequar

O Tribunal de Justiça do Acre realizou uma audiência de conciliação conduzida pelo desembargador Lois Arruda, da 1ª Câmara Cível, para tratar de um processo que já tramita há mais de 10 anos. A ação, movida pela Defensoria Pública do Estado, cobra do governo e do Instituto Socioeducativo (ISE/AC) a garantia de visitas íntimas a adolescentes casados ou em união estável que estejam cumprindo medidas de internação nos centros socioeducativos do Acre.

Durante a audiência, ficou confirmado que o direito já começou a ser garantido nos centros de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. A lei federal nº 12.594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), garante esse direito a todos os adolescentes, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, desde que comprovem casamento ou união estável.

O Estado e o ISE/AC solicitaram a suspensão temporária do processo por 45 dias, tempo necessário para finalizar e apresentar um cronograma com as obras de adequação dos demais centros socioeducativos do estado. A Defensoria Pública concordou com o pedido.

Após o prazo, o cronograma será avaliado pela Defensoria e pela Procuradoria-Geral de Justiça para garantir que as adequações sejam feitas conforme o direito assegurado por lei.

A audiência segue a Meta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2025, que incentiva a resolução de conflitos por meio do diálogo e da conciliação.