O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) arquivou uma denúncia que apontava possíveis irregularidades na execução do programa “Asfalta Rio Branco”, da Prefeitura da capital. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros durante a 1.600ª Sessão Plenária Ordinária Presencial, realizada no dia 8 de maio deste ano.
A representação foi apresentada em 2023 pelos denunciantes Sérgio Petecão, Edvaldo Magalhães, José Altanizio Taumaturgo Sá e Michelle Melo. O processo tinha como responsável o prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom Rodrigues, e foi relatado pelo conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias.
As acusações incluíam o nome do secretário Cid Ferreira Rodrigues, apontado como responsável por autorizar pagamentos indevidos a empresas, sem a medição adequada dos serviços executados. Também foi mencionada a tentativa de aprovar um pagamento de R$ 22 milhões sem a supervisão técnica de engenheiros.
O empresário Jarbas Soster reforçou as críticas pelas redes sociais, onde classificou o programa como “Assalta Rio Branco”.
Segundo o Acórdão nº 15.125/2025, o TCE considerou que a denúncia cumpria os requisitos legais para ser analisada. No entanto, o processo foi extinto sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em conjunto com o artigo 172 do Regimento Interno do próprio tribunal.
O motivo da extinção foi a litispendência — ou seja, os fatos relatados já estão sendo investigados em outro processo (nº 146.801), que ainda tramita na Corte de Contas.
Com isso, o processo nº 147.879 foi encerrado e arquivado, após as devidas comunicações aos denunciantes e ao prefeito denunciado.