A Prefeitura de Assis Brasil sancionou nesta terça-feira, 8 de julho, a Lei nº 782/2025, que autoriza o pagamento de um auxílio-alimentação no valor de R$ 500 por mês. O benefício será destinado a todos os servidores efetivos, comissionados e também aos vereadores da Câmara Municipal.
A medida foi oficializada pelo prefeito Jerry Correia Marinho, do Progressistas (PP). O auxílio terá caráter indenizatório, ou seja, será um valor extra e temporário, que não fará parte do salário fixo. Por isso, não sofrerá descontos de impostos ou previdência.
O valor poderá ser entregue em dinheiro, por cartão ou ticket alimentação. No entanto, a lei proíbe o uso do benefício para comprar bebidas alcoólicas e produtos de tabaco.
O texto da lei também informa que o auxílio não será concedido a servidores que estiverem afastados sem vencimento, aposentados ou que tenham sido punidos por infrações administrativas. O valor será reajustado anualmente conforme a inflação, seguindo o índice IPCA da FIPE.
A empresa que fornecer o cartão ou ticket alimentação será escolhida por meio de licitação, como exige a Lei Federal nº 14.133/2021. Até que essa contratação ocorra, o pagamento poderá ser feito em dinheiro.
A legislação prevê ainda que o auxílio poderá ser suspenso por decreto, caso surjam problemas financeiros ou administrativos que impeçam sua continuidade. Os recursos usados para o pagamento virão do orçamento anual da Prefeitura, por meio das verbas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).