O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) comemorou nesta quarta-feira (9) a aprovação de uma emenda de sua autoria ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que garante a inclusão da Revisão Geral Anual (RGA) no Orçamento do Estado para o ano de 2026. A matéria foi votada e aprovada no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no final da tarde.
A emenda acrescenta à LDO o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, que assegura o direito dos servidores públicos à revisão anual de seus vencimentos, com base na reposição das perdas inflacionárias. Segundo Magalhães, esse dispositivo nunca havia sido incorporado à LDO nas votações anteriores.
“Todas as vezes que discutimos a Lei Orçamentária Anual (LOA), esse artigo nunca era incluído. Por isso, quero parabenizar a relatoria, que ajustou a proposta que apresentei, mas manteve o essencial: garantir o artigo 37 da Constituição. Não é possível planejar o Orçamento de 2026 sem considerar a RGA, que deve ocorrer na mesma data e com o mesmo percentual para todos os servidores. Isso está claro na Constituição”, explicou o parlamentar.
Magalhães também ressaltou que a proposta representa um avanço coletivo e não uma disputa por autoria. “Não quero transformar isso em uma briga de vaidades. Esse é um sentimento coletivo que estou apenas expressando”, declarou.
O relator do Orçamento, deputado Tadeu Hassem (Republicanos), reforçou o compromisso com a proposta. “Tenho uma paixão pela contabilidade e sei que é possível avançar com as categorias. Ao acolher essa emenda, garanto que ela não será vetada. Reconheço o compromisso do deputado Edvaldo com os servidores públicos”, afirmou.
O líder do governo na Aleac, deputado Manoel Moraes (PP), também manifestou apoio à emenda. “Me somo a você ao afirmar que essa emenda não será vetada. É um direito mínimo dos servidores, mas representa um caminho importante”, completou.
Com a aprovação, a expectativa é que a discussão sobre a RGA já esteja prevista no Orçamento que será analisado em dezembro, reforçando o direito dos servidores públicos à reposição das perdas inflacionárias.