Liderança indígena acusada de estupro se entrega à polícia e afirma que nunca deixou a comunidade

Isaka Ruy, liderança indígena do povo Huni Kuî da Aldeia Me Nia Ibu, localizada no município de Feijó, se apresentou voluntariamente à Polícia Civil nesta quarta-feira, 9 de julho. Ele é acusado de estupro pela turista chilena Loreto Belén Manzo, durante uma imersão espiritual realizada na comunidade indígena. Como havia um mandado de prisão preventiva em aberto, ele permaneceu detido e deve passar por audiência de custódia nesta quinta-feira, 10.

Após o registro do boletim de ocorrência feito pela turista e a divulgação de um vídeo em seu perfil nas redes sociais, a Justiça determinou a prisão preventiva da liderança. Desde então, Isaka era considerado foragido. No entanto, segundo sua defesa, ele nunca saiu da comunidade e permaneceu em Feijó durante todo o período.

Ainda de acordo com as advogadas que representam Isaka Ruy, a apresentação dele à polícia foi previamente combinada com o delegado responsável pelo caso. No momento em que se apresentou, foram entregues documentos, depoimentos e outras provas que, segundo a defesa, demonstram com clareza a inocência do acusado.

A defesa também explicou que boatos sobre uma suposta fuga para outro estado surgiram após um erro técnico de geolocalização, já que o IP de acesso à internet de Isaka foi interpretado como sendo de São Paulo, o que, segundo elas, já foi esclarecido às autoridades.

Em nota oficial, as advogadas reforçaram a confiança na Justiça e no devido processo legal, afirmando que, ao final do julgamento, acreditam que a inocência do líder indígena será reconhecida.

NOTA À IMPRENSA

A defesa do senhor Isaka Ruy, liderança indígena do povo Huni Kuî, da Aldeia Me Nia Ibu (São Francisco), no município de Feijó (AC), vem a público esclarecer os seguintes pontos:

O senhor Isaka Ruy se apresentou voluntariamente à autoridade policial, em cumprimento à decisão judicial que determinava sua oitiva. Sua apresentação ocorreu de forma espontânea, previamente combinada com o delegado responsável pela investigação, desde a semana passada.

Durante todo o período em que circularam notícias de sua suposta “fuga”, o senhor Isaka permaneceu no município de Feijó, em sua comunidade, sem jamais se ausentar da região.

A informação de que estaria em outro estado decorre de um mal-entendido técnico relacionado à geolocalização de seu acesso à internet, uma vez que seu IP foi identificado erroneamente como sendo de São Paulo, fato já esclarecido às autoridades.

Na ocasião de sua apresentação, foi entregue à autoridade policial um conjunto robusto de documentos, provas e declarações que, a nosso ver, comprovam de forma clara e contundente a inocência do senhor Isaka Ruy quanto aos fatos que lhe foram imputados.

A defesa reafirma o compromisso com a verdade, a justiça e o respeito às instituições, bem como a confiança de que, ao final do devido processo legal, será reconhecida a completa inocência de Isaka Ruy.
Feijó/AC, 9 de julho de 2025.

Dra. Laiza dos Anjos Camilo
Advogada – OAB/AC 4662

Dra. Maria da Guia Medeiros de Araújo
Advogada – OAB/AC 5677