Festival do Mandi: Justiça proíbe monitorados de circular em áreas do evento


A Justiça de Sena Madureira determinou restrições rigorosas para pessoas monitoradas eletronicamente e reeducandos do regime semiaberto durante o Festival do Mandi, que acontece de 5 a 7 de setembro. A decisão consta na Portaria nº 3926/2025, assinada pelo juiz de Direito Éder Viegas.

De acordo com a medida, os monitorados não poderão circular na Praia do Amarílio, Avenida Avelino Chaves, bairros Vila Militar e Centro, nem frequentar bares, restaurantes, boates ou qualquer local com aglomeração em um raio de até 800 metros das festividades. A proibição vale para todos os dias do evento.

Quem morar dentro dessa área poderá permanecer em casa, mas deverá cumprir recolhimento obrigatório das 18h às 6h, informando a Central de Monitoramento e apresentando comprovante de endereço.

Monitorados que precisarem trabalhar durante o festival terão que solicitar autorização prévia à Unidade de Monitoramento, comprovando a atividade laboral.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, as medidas visam garantir o cumprimento das ordens judiciais e reforçar a segurança durante o evento.