A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco apresentou, nesta terça-feira (9), parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, que prevê o aumento do subsídio tarifário temporário do transporte público urbano. A proposta, enviada pelo Executivo, eleva o valor repassado por passageiro de R$ 2,63 para R$ 3,13, mantendo a tarifa ao usuário em R$ 4,00 e com efeitos retroativos a 16 de junho de 2025.

O órgão jurídico considerou que a matéria está dentro da competência legislativa municipal, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual, e que não há vício de iniciativa, já que a regulamentação de serviços públicos com impacto financeiro nos contratos de concessão é atribuição privativa do Executivo.
No entanto, a Procuradoria apontou exigências para garantir a constitucionalidade, legalidade e eficácia da proposta. Entre as recomendações, estão:
- Comprovação formal da prorrogação do subsídio, com documentos que mostrem o cumprimento das condições legais;
- Apresentação do contrato de concessão e planilhas de custos, incluindo termos aditivos, cálculos tarifários e projeções que justifiquem o aumento;
- Manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP) sobre a alteração do valor;
- Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do ADCT, com estimativa de impacto financeiro, origem dos recursos e compatibilidade com as metas fiscais;
- Ajuste técnico no texto para substituir o termo “manutenção” por “fixação”, evitando ambiguidades;
- Realização de audiência pública, com participação de órgãos e entidades como o Ministério Público, RBTRANS e associações de moradores.
O parecer, assinado pelo procurador Renan Braga e Braga, também recomenda que o projeto seja analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Urbanismo, Infraestrutura, Trânsito e Transporte; e Orçamento, Finanças e Tributação, antes da votação final no plenário.
 
				 
								 
															 
								