O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu que não há respaldo jurídico para a convocação dos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enquanto o governo estadual ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE.

De acordo com o relator do processo, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, a carreira fazendária não se enquadra nas exceções previstas na LRF, que permitem novas contratações apenas nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Qualquer nomeação fora desses critérios será considerada nula.
Divergências no julgamento
Apesar da decisão, houve divergências entre os conselheiros.
- Antonio Jorge Malheiro e Antonio Cristóvão Correia de Messias defenderam a emissão de um alerta ao governo sobre casos semelhantes em outros órgãos.
- Já Ronald Polanco Ribeiro e Valmir Gomes Ribeiro se manifestaram a favor de uma convocação parcial e gradativa, em caráter excepcional.
Concurso da Sefaz
Realizado em 2024 e homologado em fevereiro de 2025, o concurso ofereceu 164 vagas para cargos de níveis médio e superior, entre eles auditor fiscal, técnico da Fazenda, especialista e contador. Mais de 22 mil candidatos participaram da seleção, que tem validade até 2027.
Impacto financeiro
Segundo o governo do Acre, a contratação de todos os aprovados teria um impacto estimado de R$ 31,1 milhões por ano nas contas públicas, o que reforça a necessidade de observar os limites da LRF antes de qualquer nomeação.
Com a decisão do TCE, os candidatos seguem aguardando um cenário fiscal mais favorável para que possam ser convocados.