A Justiça do Acre concedeu liberdade provisória a Rafael de Araújo Lima, de 28 anos, preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. O homem, que já era monitorado por tornozeleira eletrônica e tem uma longa ficha criminal, foi detido na terça-feira (7) com uma carabina semiautomática calibre 9mm produzida em impressora 3D, mas acabou solto após audiência de custódia na quarta-feira (8).
A decisão foi do juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, da Vara Estadual do Juiz das Garantias de Rio Branco, que homologou a prisão, mas optou por medidas cautelares em vez da prisão preventiva. Segundo a decisão, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, e o Ministério Público do Acre (MP-AC) também se manifestou favoravelmente à liberdade provisória, com imposição de restrições.
Prisão e apreensão
A detenção ocorreu durante uma operação conjunta da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Investigação Criminal (DEIC), que cumpria mandado contra Douglas Costa de Carvalho, conhecido como “Salomão” ou “Professor”, investigado por homicídio. No endereço alvo, em Rio Branco, os policiais encontraram Rafael, que se apresentou como proprietário do imóvel.
Durante as buscas, foi localizada a carabina FGC-9 MK2, com dois carregadores e sete munições, escondida em um guarda-roupas no quarto do suspeito. Rafael assumiu ser o dono da arma, mas permaneceu em silêncio após orientação de seu advogado.
A FGC-9 MK2 — sigla para “F** Gun Control”* — é uma arma de fabricação caseira projetada para impressoras 3D, sem numeração e de difícil rastreamento. No Brasil, a posse de arma com numeração suprimida é crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, com pena de 6 a 12 anos de prisão.
Decisão judicial e medidas impostas
Na audiência de custódia, o juiz entendeu que não havia fundamentos legais para manter a prisão preventiva. Ele destacou que não poderia decretar a prisão de ofício sem pedido do MP e que medidas alternativas seriam suficientes.
As condições impostas incluem:
- Proibição de mudar de endereço ou deixar o município sem autorização judicial;
- Proibição de frequentar bares, boates ou locais com venda de bebidas alcoólicas;
- Recolhimento domiciliar noturno das 19h às 5h;
- Monitoração eletrônica por 90 dias, com obrigação de manter o equipamento carregado e responder aos contatos da equipe do Iapen.
O magistrado alertou que qualquer descumprimento pode levar à prisão preventiva.
Histórico de reincidência
Rafael possui vários antecedentes criminais, incluindo roubos, tráfico de drogas e associação criminosa. Segundo registros, ele foi apreendido ainda menor em 2014 por roubo majorado e, desde então, acumula prisões e processos — o mais recente por tráfico de drogas, em 2023.
Apesar da gravidade dos antecedentes e do uso de tornozeleira eletrônica, a Justiça entendeu que as condições legais permitiam sua liberação mediante medidas restritivas, enquanto o processo segue em andamento.