O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) cassou, nesta quinta-feira (16), o diploma e o mandato do atual presidente da Câmara Municipal de Porto Walter, Rosildo Cassiano (PSD), após ele ter sido condenado criminalmente por agredir a ex-namorada.

A decisão, unânime, foi proferida na sessão do último dia 13 de outubro e teve como relatora a juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, com revisão do desembargador Lois Carlos Arruda.
De acordo com o processo, a suspensão dos direitos políticos do parlamentar poderá ser encerrada apenas após o cumprimento ou extinção da pena e posterior reconhecimento do juiz.
Com a decisão, Rosildo Cassiano perde imediatamente o mandato de vereador e, consequentemente, o cargo de presidente da Câmara Municipal de Porto Walter. Porém, cabe recurso da decisão.
Apesar da cassação, o vereador afirmou que segue no cargo até que o processo transite em julgado.
“Eu não fui cassado, eles votaram pedindo a cassação do meu diploma, mas eu ainda não fui cassado. Eu continuo”, declarou Rosildo.
Condenação
O vereador Rosildo Cassiano (PSD) foi condenado a 3 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, por ter agredido a namorada em 2021. A decisão, publicada em 31 de agosto de 2024, também determinou o pagamento de R$ 1,2 mil em indenização à vítima.
Reeleito em 2024 com 392 votos, o parlamentar chegou a ser preso em flagrante e passou a noite na delegacia, sendo liberado após pagar R$ 3 mil de fiança.
Segundo a decisão, a vítima relatou que o casal estava em um churrasco quando, ao mexer no celular para baixar músicas, o vereador acreditou que ela trocava mensagens com outra pessoa. Cassiano então tomou o aparelho das mãos da mulher, que tentou recuperá-lo. Nesse momento, ele a agrediu com dois socos, provocando lesões corporais comprovadas por exame de corpo de delito.
O laudo apontou hematomas no braço esquerdo, escoriações no braço direito, ferimento no lábio interno esquerdo e marcas na perna.
A sentença, assinada pela juíza Carolina Álvares Bragança, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, destacou que o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica ocorreu “sem qualquer motivo aparente, e a vítima não contribuiu, de forma determinante, para a ação do réu”.
Cassiano deveria seguir as seguintes condições do regime aberto:
- Comparecer à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (Vepma) em até cinco dias após a intimação, apresentando comprovante de endereço atualizado;
- Justificar mensalmente suas atividades, inclusive laborais;
- Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo;
- Não se ausentar da cidade sem autorização judicial;
- Recolher-se ao domicílio entre 19h e 6h.
Canais de denúncia e apoio
A Polícia Militar do Acre disponibiliza os seguintes números para que mulheres em situação de violência peçam ajuda:
📞 (68) 99609-3901
📞 (68) 99611-3224
📞 (68) 99610-4372
📞 (68) 99614-2935
Outras formas de denunciar:
- Polícia Militar – 190: risco imediato;
- Samu – 192: pedidos de socorro urgentes;
- Delegacias especializadas no atendimento de mulheres;
- Qualquer delegacia de polícia;
- Disque 100: canal anônimo de denúncias de violações de direitos humanos;
- Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos) devem realizar notificação compulsória em casos de suspeita de violência;
- WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656-5008;
- Ministério Público;
- Videochamada em Libras para pessoas surdas.