TJAC mantém indenização a paciente que caiu após quebra de mesa cirúrgica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um paciente que sofreu um acidente durante uma cirurgia, após a mesa cirúrgica se romper.

De acordo com o processo, o paciente foi submetido a uma cirurgia renal e, enquanto ainda estava sob efeito de anestesia geral, a mesa utilizada no procedimento quebrou, provocando sua queda ao solo. Segundo o relato do autor da ação, ele permaneceu no chão até ser socorrido pela equipe médica, situação que lhe causou constrangimento, angústia e risco de agravamento de seu estado de saúde.

A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 15 mil, a título de reparação moral. Inconformado, o hospital público recorreu, alegando que a simples queda da mesa não configuraria, por si só, dano moral indenizável. Sustentou ainda que o valor arbitrado seria excessivo, sugerindo sua redução para uma quantia entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Arruda, destacou que a segurança do paciente é uma obrigação essencial do serviço público de saúde. Para ele, a quebra de um equipamento fundamental durante uma cirurgia representa uma grave falha na prestação do serviço, configurando negligência na manutenção dos equipamentos hospitalares.

Dessa forma, o colegiado concluiu que o episódio violou a dignidade do paciente, justificando a reparação moral e mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

(Ascom/TJAC)