TRT-14 anula eleição da Chapa 2 do Sinteac por conflito de interesses

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) decidiu anular a eleição da Chapa 2 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), encabeçada pela educadora Rosana Nascimento, realizada em junho deste ano. A decisão foi proferida no dia 12 de dezembro, mas teve a publicação oficial divulgada apenas nesta quinta-feira (18).

O caso chegou ao Tribunal por meio de um recurso apresentado por uma sindicalizada, que questionou a candidatura de José Arimatéia Souza da Cunha, eleito para o cargo de secretário-geral na chapa vencedora. Conforme a ação, ele atuava como advogado do Município de Bujari, empregador de parte dos trabalhadores representados pelo sindicato, o que configuraria conflito de interesses e comprometeria a independência da atuação sindical.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, mesmo sem ocupar formalmente um cargo comissionado na prefeitura, a atuação recorrente do candidato em defesa do município já caracteriza conflito de interesses. O entendimento se baseou no estatuto do Sinteac, que veda a dirigentes sindicais o exercício de atividades que contrariem ou coloquem em risco os interesses da categoria representada.

Diante disso, o colegiado decidiu pela anulação integral da eleição da Chapa 2, considerando que a irregularidade envolvendo um de seus integrantes compromete a legitimidade de todo o processo eleitoral. A decisão também determina a realização de um novo pleito, em conformidade com as normas previstas no estatuto do sindicato.

Além da anulação da eleição, a desembargadora Maria Cesarineide, relatora do processo, determinou ainda o pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada na ação.