IPVA 2026 no Acre: calendário é divulgado, desconto de 10% à vista e regras para parcelamento

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou nesta segunda-feira (22) o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026.

Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento do tributo, respeitando os prazos conforme o final da placa do veículo. As regras constam na Portaria Sefaz nº 751/2025, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 10% sobre o valor total do imposto. O pagamento da cota única ou da primeira parcela vence em 30 de janeiro de 2026 para veículos com placas final 1 ou 2. Para os demais finais de placa, os vencimentos da primeira cota ocorrem entre 27 de fevereiro e 29 de maio de 2026, conforme o calendário da Sefaz.

No documento assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, José Amarisio Freitas de Souza, estão detalhadas as regras para o parcelamento do imposto. Em cinco parcelas, cada cota corresponderá a 20% do valor devido. Em quatro parcelas, cada cota será de 25%. No parcelamento em três vezes, a primeira parcela corresponderá a 33,34% do imposto, e a segunda e a terceira a 33,33% cada. Já no parcelamento em duas parcelas, cada cota corresponderá a 50% do valor total.

A portaria estabelece ainda que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50. O pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em cota única, e o atraso em qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa.

Em caso de transferência de propriedade do veículo ao longo do exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, sendo consideradas vencidas as parcelas ainda não pagas. Já a transferência do veículo por herança depende da apresentação de alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou da certidão de quitação do ITCMD, nos inventários extrajudiciais, além do pagamento do IPVA conforme a legislação vigente.

Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br ou retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Detran-AC ou nas agências da Sefaz em cada município.