A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular funcional da empresa, um vídeo no qual aparece armado e fazendo ameaças à própria esposa. A decisão é do juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
O trabalhador ingressou com ação judicial tentando reverter a penalidade, sob a alegação de que a medida teria sido desproporcional. A empresa, por sua vez, afirmou que a conduta do vigilante é incompatível com as normas rígidas que regem a atividade profissional, que exige elevado grau de responsabilidade e controle emocional.
Na sentença, o magistrado destacou que o comportamento foi grave o suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. Segundo o juiz, o exercício da função de vigilante pressupõe equilíbrio emocional, especialmente pelo porte de arma de fogo.
Para o julgador, o fato de o vídeo não ter sido divulgado a terceiros não descaracteriza a falta grave, já que o uso de arma em contexto de ameaça configura conduta incompatível com a profissão.
Além de negar o pedido de reversão da justa causa e a solicitação de indenização por danos morais, a Justiça também condenou o vigilante por litigância de má-fé, aplicando multa de 5% sobre o valor da causa. Mesmo beneficiado pela justiça gratuita, o trabalhador deverá arcar com o pagamento da penalidade.