Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (28) institui no Acre o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A norma foi sancionada pelo governador Gladson Camelí (PP) e estabelece uma política estadual voltada à oferta de assistência psicológica gratuita e especializada.
De acordo com a Lei nº 4.773/2026, o programa tem como objetivo oferecer acompanhamento psicológico a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar em todo o estado.
A iniciativa poderá ser executada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social. Para garantir os atendimentos, a legislação autoriza a formalização de convênios e parcerias com universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, unidades de saúde e órgãos da rede de proteção.
Entre os parceiros previstos estão instituições com cursos de psicologia e serviço social, além das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), Ministério Público (MP-AC) e centros de referência da mulher.
Atendimento especializado e sigiloso
Segundo o texto da lei, o atendimento será realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social. O acompanhamento deverá ser individual, sigiloso e continuado, de acordo com a necessidade de cada mulher atendida.
O programa também prevê a criação de grupos terapêuticos e de apoio, voltados ao fortalecimento emocional e social das vítimas, além do encaminhamento para outros serviços assistenciais quando necessário.
O acesso ao atendimento poderá ocorrer por encaminhamento das DEAMs, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou dos centros de referência da mulher. A legislação também garante a possibilidade de demanda espontânea, quando a própria vítima buscar o serviço.
A norma determina ainda a capacitação permanente dos profissionais envolvidos, com foco na qualificação do acolhimento e da abordagem às vítimas. As despesas para a execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado, com possibilidade de suplementação.