Monitorados com tornozeleira estão proibidos de ir ao Carnaval em Rio Branco, decide Justiça

A Justiça do Acre determinou, nesta quarta-feira (4), que pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica estão proibidas de circular em festas de Carnaval em Rio Branco.

A portaria, publicada no Diário da Justiça, define como áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, na região do Segundo Distrito, além de um raio de 500 metros ao redor desses locais.

A medida é válida entre os dias 13 e 18 de fevereiro, durante todo o período, e foi assinada pelo juiz Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.

A restrição também vale para eventos de Carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, sejam eles em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da cidade.

Outras proibições no período

Durante o mesmo intervalo, os monitorados do regime semiaberto também não poderão frequentar:

  • estabelecimentos que vendam ou permitam consumo de bebidas alcoólicas após as 22h;
  • casas noturnas, boates, danceterias e locais similares;
  • eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público estimado ou superior a 100 pessoas — exceto atividades religiosas.

As regras valem apenas durante o Carnaval. A partir de 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial diferente.

Exceções para quem estiver trabalhando

A portaria prevê exceções para monitorados que comprovem atividade profissional regular em locais enquadrados nas restrições. Nesses casos, será necessário solicitar autorização específica à Direção do Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, com documentação que comprove o vínculo empregatício.

O magistrado ressaltou que o uso da tornozeleira eletrônica continua obrigatório, independentemente da ausência de vigilância direta.

Fiscalização e possíveis sanções

A decisão leva em consideração dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Iapen-AC, que indicam aumento no número de violações das regras por monitorados durante grandes eventos festivos.

O descumprimento das determinações será acompanhado pela DME, seguindo procedimentos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As medidas incluem registro da ocorrência, envio de alertas ao equipamento eletrônico e tentativas de contato telefônico com o monitorado e pessoas indicadas por ele, antes de eventual comunicação ao Judiciário para aplicação de sanção disciplinar.