Ex-sargento da PM é absolvido novamente pela morte de adolescente de 13 anos no Acre

O ex-sargento da Polícia Militar do Acre (PM-AC), Erisson de Melo Nery, foi absolvido novamente pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrida em 2017. O ex-militar voltou ao banco dos réus nesta quinta-feira (5), quando enfrentou um novo julgamento no Tribunal do Júri.

Após a decisão, Nery comemorou o resultado nas redes sociais. Em uma publicação, ele aparece ao lado de seus advogados e escreveu: “A Justiça não demora, ela vem no tempo certo, ensina todas as lições necessárias, prepara o coração para sua chegada. Toda honra e glória a Deus”.

O julgamento começou às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, e contou com a participação de cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e outras dez apresentadas pela defesa.

A absolvição também foi confirmada pelo advogado Wellington Silva, que destacou que a defesa sustentou a tese de legítima defesa durante o julgamento.

“Foi comprovada a inexistência do crime de fraude processual apontado no júri anterior. Dessa forma, o Nery chegou a este julgamento respondendo apenas pelo homicídio”, explicou o advogado.

Segundo ele, o Ministério Público defendeu a condenação do réu, argumentando que Nery teria se excedido na quantidade de disparos. O órgão também ressaltou que a vítima era um adolescente de 13 anos e que a arma que ele portava estaria travada.

A defesa, no entanto, apresentou testemunhas consideradas fundamentais para o caso, incluindo o delegado que esteve no local no dia do ocorrido e outra pessoa que presenciou indivíduos invadindo a residência e acionou a polícia.

Ainda de acordo com o advogado, os laudos periciais também reforçaram a versão apresentada pela defesa. A perícia balística apontou que a arma que estava com o adolescente tinha condições de efetuar disparos, enquanto a análise do local do crime também corroborou com os argumentos apresentados durante o julgamento.

“A tese foi acolhida pelo júri e ele foi absolvido”, concluiu.

Condenação anterior

Erisson Nery havia sido condenado anteriormente a oito anos de prisão em regime semiaberto, em decisão proferida no dia 23 de novembro de 2024. Na mesma sentença, o outro denunciado no caso, Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido da acusação de fraude processual pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo.

Na ocasião, Nery também foi condenado ao pagamento das custas processuais, enquanto o outro réu foi isento em razão da absolvição. O ex-sargento respondia ao processo em liberdade.

Na sentença anterior, a pena de Nery havia sido aumentada em um terço pelo fato de o crime ter sido cometido contra uma vítima menor de 14 anos.