Projeto autoriza punição para incentivo de castigo em crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que criminaliza a disseminação de conteúdos que promovam ou incentivem o castigo físico em crianças e adolescentes.

O projeto estabelece uma pena de quatro a oito anos de reclusão para qualquer pessoa que venda, publique, divulgue ou disponibilize informações na internet ou em qualquer outro meio de comunicação que promovam o castigo físico de crianças e adolescentes. Além disso, também será punido quem agenciar ou facilitar a disseminação desses conteúdos com fins comerciais.

Segundo o texto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Projeto de Lei 4011/20, o termo “aplicações de internet” será adotado por ser mais abrangente, incluindo qualquer site, rede social, mecanismo de busca ou outra plataforma de conteúdo online.

Adicionalmente, ao invés de tipificar apenas a conduta relacionada a livros e publicações, o substitutivo amplia seu alcance para “conteúdos”, abrangendo assim qualquer forma de manifestação online.

De acordo com a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), a medida visa “dissuadir os indivíduos de praticarem tais condutas, conscientizando a sociedade a não aceitar castigos físicos e psicológicos de crianças e adolescentes”.

A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida a votação pelo Plenário.