TJAC mantém condenação de homem por violação de domicílio e perseguição à ex-parceira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou as condenações de um homem por violação de domicílio e perseguição contra uma ex-parceira.

As penas estabelecidas incluem nove meses de reclusão em regime aberto e o pagamento de 24 dias-multa pelo crime de stalking, além de oito meses e cinco dias de detenção pela invasão da residência da vítima. Adicionalmente, o réu foi condenado a pagar R$ 1.500 como compensação pelos danos causados.

Os crimes ocorreram em setembro de 2022, quando o réu começou a perseguir a vítima após o término do relacionamento. Ele invadiu a casa dela, ameaçou agredir qualquer pessoa com quem ela se relacionasse e a chantageou, culpando-a pelo fim do relacionamento.

Diante disso, o 1º Grau da Comarca do município de Bujari, emitiu uma sentença, porém, a defesa do réu entrou com recurso, que foi negado pelo Colegiado do 2º Grau. A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bomfim.

A magistrada destacou que, além da confissão do réu, há evidências de que ele invadiu a casa da mulher várias vezes sem seu consentimento, inclusive danificando uma janela, o que demonstra seu dolo na conduta.

“Extrai-se das provas constantes nos autos, que a ausência de dolo não foi demonstrada, pois o apelante invadiu a casa da vítima por quatro vezes sem o consentimento desta, inclusive, em uma dessas invasões, quebrou a janela, evidenciando, portanto, o dolo na conduta, uma vez que a vítima teria dado fim ao relacionamento (…)”

A desembargadora também considerou configurado o crime de perseguição, observando as ameaças e chantagens feitas pelo réu, que perturbaram a privacidade e a integridade psicológica da vítima. “(…) o apelante importunou a vítima por várias vezes, inclusive ao deslocar-se até a casa dela durante a madrugada, no meio da rua, insistindo em travar diálogo com ela, não havendo dúvida, pois, quanto à reiteração de condutas que ameaçou a integridade psicológica da vítima, restringiu sua liberdade de locomoção e, ainda, perturbou sua privacidade”.